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NOTA OFICIAL DO CONSELHO FISCAL DA EMDUR

24/Out/2025 - 15:50

O Conselho Fiscal da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR vem a público esclarecer informações divulgadas em matéria jornalística intitulada “Conselho alerta Emdur para usar R$ 6 milhões de cobrança da Cosip em iluminação, e não com shows e festas”, publicada em veículo jornalístico em 24 de outubro de 2025.

O conteúdo da referida reportagem apresenta redação que pode gerar interpretação equivocada do leitor sobre a atuação da EMDUR e deste órgão colegiado, não refletindo o real contexto do teor da Ata da 10ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 2025, contendo redação

A matéria faz referência à 10ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Fiscal, realizada em 14 de outubro de 2025, cuja ata encontra-se devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios – AROM (Edição nº 4095). Nessa reunião, os conselheiros procederam à análise técnica do Relatório de Execução Orçamentária do 3º Trimestre, com especial atenção ao acompanhamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, tendo sido deliberado o envio de ofício de alerta à Presidência da Empresa, apenas com a finalidade preventiva e de observância dos limites legais de aplicação e desvinculação orçamentária, nos termos da legislação municipal e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Importa esclarecer que, em nenhum momento, o Conselho Fiscal imputou irregularidades, indicou desvio de finalidade, ou criticou a aplicação dos recursos da COSIP em ações diversas. Ao contrário, o teor da deliberação, devidamente registrado em ata, limitou-se a recomendar cautela administrativa e solicitar informações complementares sobre o planejamento financeiro da EMDUR, objetivando garantir a correta observância do limite de 30% para a Desvinculação de Receitas Municipais (DRM) autorizado pela Secretaria Municipal de Economia – SEMEC.

Dessa forma, não procede a interpretação de que o Conselho Fiscal teria “alertado” a EMDUR por supostos gastos com “shows e festas”, expressão essa que jamais foi utilizada pelos conselheiros, tampouco integra o conteúdo do documento oficial publicado. Não obstante, o Conselho Fiscal atua em estrita observância aos princípios da legalidade, transparência e controle, cumprindo sua função fiscalizadora com caráter técnico e preventivo.

Reitera-se que as deliberações do Conselho Fiscal não possuem natureza sancionatória ou punitiva, constituindo-se em instrumentos de orientação, acompanhamento e apoio à boa governança pública, conforme previsto no Estatuto Social da EMDUR e nas normas de controle interno municipal. O alerta preventivo emitido reflete o compromisso deste colegiado com a regularidade contábil e a responsabilidade fiscal, sem qualquer juízo de valor sobre a destinação dos recursos pela gestão executiva.

Por fim, o Conselho Fiscal reafirma seu respeito à liberdade de imprensa e ao papel social da mídia, e emite a presente nota a fim de evitar interpretações indevidas que possam comprometer a credibilidade de instituições e servidores que atuam de forma técnica, ética e responsável.

Porto Velho, 24 de outubro de 2025.

CONSELHO FISCAL DA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – EMDUR

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